integraçao
O conceito de integração se referia à necessidade de modificar a pessoa com necessidades educacionais especiais, de maneira que esta pudesse vir a se identificar, com os demais cidadãos, para então poder ser inserida, associada, a convivência igualitária em sociedade. Com o conceito de integração, o integrar constituía localizar no sujeito o foco da mudança, e as reais dificuldades encontradas no processo de busca de “normalização” da pessoa com deficiência. Isso era um conceito que não considerava que as diferenças, na realidade, não se aniquilam, mas devem ser administradas no convívio social. Como se ao ser diferente fosse razão para determinar sua inferioridade enquanto ser humano e ser social.
As pessoas com necessidades educacionais especiais são cidadãos como quaisquer outros, possuidores dos mesmos direitos e com as mesmas regalias quanto às oportunidades disponíveis na sociedade, involuntariamente do tipo de deficiência e do grau de comprometimento que apresentem. A pessoa com deficiência tem direito ao convívio não segregado e ao ingresso e acesso imediato aos recursos disponíveis e facilitados aos demais cidadãos.
A Inclusão Social não é um processo que envolva somente um lado, mas abrange duas direções, envolvendo atuação junto à pessoa com necessidades educacionais especiais e atos junto à sociedade.
Constatamos que, a idéia da integração, implica como recurso principal à promoção de mudanças no indivíduo, no sentido de normalizá-lo. Enquanto que, a idéia da inclusão, antevê influências decisivas e assertivas, em ambos os lados da situação: no processo de desenvolvimento do sujeito e no processo de reajuste da realidade social. Com isso atua no sentido de nelas causar as adequações e legitimações (físicas, materiais, humanas, sociais, etc) indispensáveis para que a pessoa com necessidades educacionais especiais possa prontamente contrair condições de ingresso e