Instrutivo para uso de recursos van
A Portaria nº 2.975/ GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, apoia financeiramente a estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional (VAN) para um diagnóstico nutricional e alimentar adequado e humanizado, por meio do provimento de equipamentos adequados para esse fim.
O apoio financeiro aos municípios para a estruturação da VAN está sendo garantido pela Portaria nº 2.392 de 19 de Outubro de 2012 e demais portarias de VAN (Anexo 1). Os critérios para a escolha dos municípios foi a existência de Equipes de Atenção Básica (EAB) com adesão ao Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ-AB) homologada.
O incentivo financeiro será repassado pelo Ministério da Saúde, na modalidade fundo a fundo, em parcela única anual, da seguinte maneira:
- R$ 3.000,00 (Três Mil reais) por Unidade Básica de Saúde que possua equipe(s) de Atenção Básica com adesão ao PMAQ-AB homologada, respeitando-se o critério de estratificação definida pelo PMAQ-AB.
Os municípios contemplados com o incentivo terão que comprovar sua execução através de seus relatórios de gestão, além de passarem por vistoria no ato da avaliação externa prevista pelo PMAQ-AB. Terão o prazo de 1 ano para utilização do recurso, caso contrário este deverá ser devolvido ao Fundo Nacional de Saúde acrescido dos rendimentos.
O Manual de Orientação para Aquisição de Equipamentos Antropométricos e informações sobre a utilização do recurso poderão ser adquiridos no site: http://nutricao.saude.gov.br/incentivo_van.php
Para utilização do recurso o município deverá obedecer ao fluxo abaixo:
1. Preencher a planilha de Planejamento da Estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional 2012 (Anexo 2 – Modelo);
2. Aprovar no Conselho Municipal de Saúde – CMS;
3. Encaminhar para a sua Regional cópia da Planilha, cópia da ata de aprovação no CMS até 06 de dezembro de 2012 e a solicitação