INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESS O DE USO
I – DAS PARTES
1.1. De um lado, como CEDENTE, forma como de ora em diante será abreviadamente nominada, VANAIR ELIZA STRAUSS FESLKE, brasileira, viúva, aposentada, portadora da cédula de identidade de n.º 1018525211/ SJS/RS, e inscrita no CPF/MF sob o n.º 101.402.200-20, residente e domiciliada na rua Olavio Rosa, n.º 285, Centro, no município de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul;
1.2. De outro lado, como CESSIONÁRIO, forma que de ora em diante será abreviadamente nominado, TANDY STRAUSS, brasileiro, solteiro, microempreendedor individual, portador da cédula de identidade de n.º 3105981165/SJS/RS, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 030.964.450-01, residente e domiciliado na rua Floriano Peixoto, 1151, centro, no município de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul;
II - DO OBJETO:
Este termo tem por Objeto a cessão gratuita das dependências do imóvel localizado à Rua Olavio Rosa, 285, Centro, em São Pedro do Sul/RS, CEP 97.400-000, para implantação de um Comércio de Bebidas.
III – DA DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO:
O espaço físico ora cedido somente poderá ser utilizado para execução de atividades comerciais, sendo expressamente proibida sua utilização para quaisquer outros fins.
É vedado ao CESSIONÁRIO transferir ou ceder este Termo de Cessão de Uso, bem como emprestar ou ceder a qualquer título, no todo ou em parte, o espeço físico, sob pena de revogação de pleno direito, independente de qualquer interpretação judicial ou extrajudicial.
IV – DA VIGÊNCIA:
A vigência deste termo compreende o período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, mediante celebração de termo aditivo.
V – DA RESCISÃO:
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante comunicação prévia com 90 (noventa) dias de antecedência.
VI – DO FORO:
As partes elegem o foro da comarca de São Pedro do