Direitos Humanos Aplicado a Atuação Policial
Aula 1 - Direito internacional: conceito, fontes e responsabilidade dos Estados
Conceito
Evolução histórica da proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana é conquista no sentido de limitar e controlar os abusos cometidos pelo Estado e de suas autoridades constituídas em favor da pessoa humana. É uma ideia bastante antiga e que nos dias de hoje se cristalizam em forma de tratados e instrumentos internacionais e mesmo de legislação nacional. É nesse contexto que se tem usado o direito internacional de modo a aprimorar e fortalecer o grau de proteção dos direitos consagrados.
A definição clássica de direito internacional, ou de uma maneira mais restrita, o direito internacional público, consiste no corpo de regras que governam as relações entre os Estados, mas compreende também nas normas relacionadas ao funcionamento de instituições ou organizações internacionais, a relação entre elas e a relação delas com o Estado e os indivíduos. Regula muitos aspectos das relações internacionais e inclui regras sobre os direitos territoriais dos Estados (relativas a: terra, mar e espaço aéreo), proteção do meio ambiente, comércio internacional, uso de força pelos Estados, o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Internacional Humanitário.
Como ensina MORAES (2000, p. 35), a necessidade primordial de proteção e efetividade aos direitos humanos possibilitaram, em nível internacional, o surgimento de uma disciplina autônoma ao direito internacional público, denominada Direito Internacional dos Direitos Humanos, cuja finalidade precípua consiste na concretização da plena eficácia dos direitos humanos fundamentais, por meio de normas gerais tuteladoras de bens da vida primordiais (vida, dignidade, segurança, liberdade, honra, moral, dentre outros) e previsão de instrumentos políticos e jurídicos de implementação dos mesmos. É possível concluir que o Direito Internacional dos Direitos Humanos é um ramo do