Instituto Posse
"a posse e a propriedade aparecem em constante relação entre os homens; a posse é um fato natural; a propriedade uma criação da lei. Como nasceram uma e outra? É inútil investigar-se, através das diversas teorias imaginadas e desenvolvidas pelos filósofos e pelos juristas, a origem da propriedade, porque, frente a fenômenos jurídicos, é bastante que pesquisemos a origem desses fenômenos na organização romana, porque foi Roma que organizou o Direito, com uma extensa projeção sobre o futuro."
II - A POSSE NO DIREITO ROMANO Inicialmente, as propriedades romanas pertenciam as gens, determinadas famílias ou clãs, que possuíam de forma monopolizada os domínios. Entende-se que posteriormente, surgiu a propriedade estatal, dando surgimento ao dominium, que nada mais era que o poder conferido pelo Estado aos particulares sobre determinados territórios, o que faziam através de espécies de concessões. Podemos encontrar ainda nessa linha temporal, o quanto o instituto em analise já seria desenvolvido, levando em consideração que uma espécie de locação já havia sido precariamente instituída mediante o pagamento de um benefício denominado vectigal, pago ao Estado. De forma simplificada, MAYNZ (1856: p.15) exemplifica: "Cada pai de família ocupava a parte livre que julgasse conveniente, com a única condição de se conformar às