Franquias
1 INTRODUÇÃO 1
2 DEFINIÇÃO 1
3 ORIGEM HISTÓRICA 1
4 CARACTERÍSTICAS JURÍDICAS 2
5 DIREITOS E DEVERES DAS PARTES 3
6 EXTINÇÃO DO CONTRATO 5
7 CONCLUSÃO 7
8 REFERÊNCIAIS 7
1 INTRODUÇÃO
Versa o presente trabalho especificamente sobre os Contratos de Franquia.
Busca-se, com este, esclarecer alguns conceitos, peculiaridades, características específicas e demais informações pertinentes para o devido entendimento do mesmo.
Como método de abordagem utiliza-se o método indutivo em busca de informações através de pesquisas bibliográficas em doutrinas pertinentes ao assunto, publicações de periódicos, revista jornais e artigos e pesquisas eletrônicas.
Para a efetiva compreensão do assunto em estudo, desenvolve-se o trabalho ordenado em capítulos, com o fim de propiciar uma leitura em sequência lógica com a exposição progressiva do conteúdo a ser explanado.
Desta forma, no primeiro capítulo aborda-se sua definição em geral. No segundo capítulo é verificada sua origem histórica. No terceiro capítulo, pontua-se as características jurídicas essenciais e fundamentais. Já no quarto capítulo, adentra-se aos direitos e deveres das partes contratantes. No último e quinto capítulo, por sua vez, passa-se a expor as formas e os ritos de extinção do contrato.
2 DEFINIÇÃO
O contrato de franquia, também chamado de "franchising", está regulado no Brasil pela Lei 8.955/94. O artigo 2º se encarrega de definir o contrato de franquia, como o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
Com relação às partes, franqueador (ou franchior) será aquele que cede a marca e os