FACHIN, Luiz Edson. A Função Social da Posse e a Propriedade Contemporânea (Uma Perspectiva da Usucapião Imobiliária Rural)
II - Resumo das idéias do Autor Segundo o autor, a posse é mera exteriorização da propriedade, sendo admitido excepcionalmente a figura do possuidor não proprietário.
No texto em estudo, o autor busca determinar a função social da posse e da propriedade, tendo em vista que a posse ao instaurar nova situação jurídica, torna-se consequência e necessidade do direito de propriedade, causa por força geradora e necessidade por exigir sua manutenção sob pena de recair sobre aquele bem a força aquisitiva. Observando-se assim, diferenciação entre os Institutos da posse e da propriedade, o que é de grande relevância na usucapião rural e por fim dando função social à propriedade.
A posse teria caráter autônomo em relação à propriedade. Sustenta o Autor que seria inconcebível enjaular o fenômeno possessório como forma de exteriorização da propriedade, uma vez que cronologicamente a propriedade começou pela posse. Assim, a posse seria caracterizada como causa e necessidade do direito de propriedade e não somente como conteúdo deste direito.
Fachin revela que a posse teria sentido distinto da propriedade. Assevera sobre a posse que “dar-lhe autonomia significa constituir um contraponto humano e social de uma propriedade concentrada e despersonalizada(...)a posse assume então uma perspectiva que não se reduz a mero efeito (...) é uma concessão à necessidade.”
Observa-se que o instituto da posse para abalizada doutrina já ganhava autonomia antes mesmo da edição do código civil de 2002 e da promulgação da Constituição Federal.
Para Fachin, a usucapião seria instrumento relevante da demonstração da importância da posse como autônoma, pois se trata de um dos efeitos fundamentais da posse seria o de consumar a usucapião.
Entretanto, essa visão atualmente não se demonstra suficiente. Para se ter a verdadeira autonomia