posse e propriedade Civil V
PROPRIEDADE NO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO DE 1916
Sérgio Said Staut Júnior1
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1. A VINCULAÇÃO DA
PROPRIETÁRIO MODERNO
POSSE
AO
IDEÁRIO
A posse é um dos assuntos mais cativantes e polêmicos no âmbito do direito privado. Como dizia Teixeira de Freitas,
“tantas vantagens ou commodos se tem atribuido a posse, tanto se tem escripto, e tão vivo tem sido o debate, que ha sobre esta materia uma prevenção desfavoravel, como se ella envolvesse uma difficuldade invencivel.”2 A relevância, as controvérsias e a complexidade da posse no direito talvez possam ser atribuídas ao fato de o tema remeter a um questionamento fundamental da vida, que é a relação das pessoas com as
1
Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Paraná - UFPR. Professor Adjunto do Departamento de
Direito Privado da Universidade Federal do Paraná - UFPR. Professor Adjunto da
Faculdade de Direito da Universidade Tuiuti do Paraná - UTP. Professor da
Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná – FEMPAR e do
Centro de Estudos Jurídicos do Paraná.
2
FREITAS, Augusto Teixeira de. Consolidação das Leis Civis. Rio de Janeiro:
Typographia Universal de Laemmert, 1857, p. CLI. Para Clóvis Beviláqua, “Não ha, certamente, assumpto, em todo o direito privado, que tenha, mais irresistivelmente, captivado a imaginação dos juristas do que o da posse; mas também, difficilmente, se encontrará outro, que mais tenazmente, haja resistido á penetração da analyse, ás elucidações da doutrina.” (BEVILÁQUA, Clóvis. Em defesa do projecto de Código
Civil brazileiro. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1906, p. 107).
Ano 1 (2012), nº 12, 7721-7734 / http://www.idb-fdul.com/
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RIDB, Ano 1 (2012), nº 12
coisas.
A concepção de posse, no direito, pensada no final do século XVIII e principalmente durante todo o século XIX, em parte significativa da Europa ocidental, é fruto do contexto histórico marcado pela