Instituto da defensoria pública
O presente artigo tem como objetivo a investigação do instituto da Defensoria Publica à luz da eficácia social, conhecendo a Instituição, sua função, as prerrogativas e garantias de seus membros e a diferença entre Defensor e Advogado.
Para tanto será feita uma análise histórica da instituição, para que possamos identificar em que momento histórico evidenciou-se os primeiros traços de uma justiça cidadã. A partir do momento que conseguirmos identificar esse período histórico, a Defensoria será analisada de uma maneira evolucionista, assim será discorrido sobre as principais mudanças ocorridas ao longo dos anos nesse instituto até chegarmos à Defensoria dos dias atuais.
2 - ORIGEM E HISTÓRIA DA DEFENSORIA PÚBLICA
Se tomarmos como ponto de partida que Assistência Judiciária Gratuita e Defensoria Pública são realidades próximas, podemos chegar à conclusão que elas tratam de instituições novas na História.
Desde as civilizações antigas, como por exemplo no Código de Hamurabi, verificamos a necessidade de amparar os mais necessitados, como o órfão a viúva e o pobre, onde muitas vezes não era vista a justiça social realizada.
Mas foi em Atenas e em Roma que encontramos algo mais parecido com a defensoria dos dias atuais, havia uma atuação junto aos pobres, por exemplo, na Grécia, dez advogados eram escolhidos para defender os mais necessitados, enquanto em Roma, os direitos dos mais necessitados eram resguardados por dispositivos legais.
Ao aparecer a doutrina cristã, que tem como um dos dogmas a caridade, essa idéia de defensoria ficou mais evidente. Destarte o cristianismo impôs aos advogados o dever da defesa, sem honorários, e aos juízes o de julgar, renunciando as custas, mas na Idade Média, por influência do feudalismo, os costumes e a idéia do patrocínio profissional aos indigentes foram sendo deixados de lado.
Adentrando na Revolução Francesa, mais precisamente no ano de 1789, diante dos seus ideais de igualdade, liberdade e fraternidade, o