Direito
O presente trabalho acadêmico interdisciplinar tem por objetivo, demonstrar a importância e a necessidade da Defensoria Pública em todos os estados brasileiros, para que assim possa existir, o pleno funcionamento dos direitos de defesa do cidadão, como bem rege na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), como um dos direitos e garantias fundamentais.
No Estado de Rondônia a Defensoria Pública foi criada pela Lei Complementar de nº 117/94. Este Estado foi um dos primeiros a ter Defensoria Pública conforme regulamenta a CRFB.
Até onde podemos considerar um Estado Democrático de Direitos, acusar é muito mais fácil do que defender? Onde está a preservação da dignidade do cidadão?
Defensoria Pública é a forma mais digna de democratizar a Justiça, que deveria ser para todos, desta forma, integral, gratuita e digna. Esta instituição garante ainda, equilíbrio entre as partes, eis que representada por seus membros, os defensores públicos, profissionais exclusivos e concursados que são capacitados para enfrentar com igualdade de condições a parte contrária.
Apesar da Constituição Federal, prever o direito de acesso à justiça pelos pobres, também prevê inovações, criando a Defensoria Pública como uma instituição independente e transformadora, responsável pela proteção dos interesses dos carentes, necessitados.
2. HISTÓRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA NO BRASIL
Inicialmente cumpre registrar que com o advento do Código Civil, em 1916, houve verdadeira revolução legislativa que repercutiu no âmbito do direito processual, à época também remetida à esfera de competência dos Estados. Em consequência, os códigos estaduais sofreram modificações substanciais buscando compatibilidade com a nova lei.
“A exceção, por pioneirismo, está no Código de Processo do Estado da Bahia, de 1915, que dedicou capítulo especial ao tema: “Da Representação Judicial das Pessoas Pobres” (arts. 38 a 43). Coube ao ilustre Professor Eduardo Espínola a autoria do