Iter de celebração dos tratados internacionais
Falaremos sobre a forma que o tratado é celebrado, desde o seu início até sua vigência. Legenda:
(1) Acordos – Geral
(2) Acordos Executivos
(3) Acordos DH (Direitos Humanos)
1ª Fase – Negociação dos acordos internacionais
Os acordos em geral (1) são todos os tipos de acordos internacionais.
Os acordos em geral, os acordos executivos e os acordos de direitos humanos são negociados, com o objetivo de adquirir um texto escrito.
O Brasil, por ser um Estado soberano, tem a capacidade e o Presidente da República tem a competênciapara negociar os acordos internacionais (1) (2) (3).
A fundamentação legal está no artigo 84, VIII, da C. F.
“Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional”.
Competência privativa, acima no artigo, significa que é dirigida somente para um determinado sujeito, Presidente da República. Mas essa competência é delegável, ou seja, transmissível para outra pessoa.
Na Constituição Federal não está escrito exatamente para quem o presidente pode delegar a competência para celebrar tratados internacionais.
Porém, na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT), noticia que o poder delegado pode ser transmitido para o plenipotenciário (diplomata, chanceler, embaixador, figuras com essas características).
Então o plenipotenciário é aquele que tem plenos poderes para celebrar tratados internacionais no lugar do Presidente da República. É o preposto, carrega a carta de plenos poderes assinada pelo presidente. Quando o presidente com competência privativa não puder negociar os tratados internacionais os plenipotenciários o fazem.
Não está escrito na CF essa delegação de poderes, mas está no CVDT.
2ª Fase – Fase da Assinatura
A assinatura é o meio pelo qual se adere ao texto do tratado internacional.
Os três tipos de acordos