Resumo tgp principios
1-Principio da Imparcialidade do Juiz: O juiz coloca-se entre as partes e acima delas. A imparcialidade do juiz é uma garantia de justiça para as partes. O juiz que de alguma forma apresenta um laço com as partes, ou já veio a deferir a favor de uma parte em outra instância, quando passível da primeira hipótese não pode julgar o caso, quando passível da segunda não pode julgar o recurso. A credibilidade do processo esta no juiz dar uma decisão mais justa possível. Art. 134 CPC.
2- Principio da Isonomia: A absoluta igualdade jurídica não pode, contudo ignorar a desigualdade econômica. O juiz deve buscar o equilíbrio entre as partes, verificando sempre as condições das mesmas, onde quem tem mais paga mais, quem tem menos paga menos, porem nas mesmas proporções. Porem deve-se tomar muito cuidado, para que quando se buscar a igualdade não se penda para um lado, acabando por favorecer uma das partes. Vale lembrar que a lei age pro-reu, ou seja, só retroage para o beneficio do mesmo, e que quando temos réu menor, ou réu com idade acima de sessenta anos, possuem prioridade no julgamento de seu processo.
3-Principio do Contraditório e da ampla defesa: O juiz se coloca entre as partes, e uma vez ouvindo uma delas não pode deixar de ouvir a outra, somente assim se dará a ambas a possibilidade de expor suas razões, de apresentar suas provas, de influir sobre o convencimento do juiz. Somente pela soma dos dados das partes (tese e antítese) o juiz pode corporificar a síntese em um processo dialético. As partes assim são colaboradores do Juiz, art. 5º, LV, CR. Mesmo quando um réu é revel, ele tem direito a defesa. A justiça garante as partes o direito de defesa, de silencio, enfim, o direito de se defender conforme a lei permite. A ciência dos atos processuais é dada através de citação, intimação, e notificação. Citação: ato pelo qual se dá ciência a alguém da instauração de um processo. Intimação: ciência dos