TRATADOS INTERNACIONAIS
RESUMO: Os tratados internacionais são a principal fonte do Direito Internacional e a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados é seu documento-mãe. Delimitam negociações e acordos, bem como resolvem conflitos em face das variadas relações internacionais. Suas formas de elaboração e existência são diversas, propiciando vasta classificação. Assim como toda norma que se pretenda jurídica, a sua elaboração deve-se pautar em determinado procedimento e obediência a condições intrínsecas à sua forma e finalidade, além de possuir regras próprias para que se visualize sua validade e o momento em que se dará sua eficácia. Eles geram efeitos cogentes e compromissivos, de acordo com o seu propósito e alcance. Podem ser emendados, limitados e condicionados conforme suas próprias disposições. Devem ser interpretados conforme o sistema vigente entre os signatários e os princípios próprios do Direito Internacional. Seu fim será consoante as regras determinadas por si mesmo, sempre pautado pela soberania, pela igualdade e pelo respeito mútuo entre os Estados.
Palavras-chaves: Relações internacionais. Tratados internacionais. Convenção de Viena.
1 INTRODUÇÃO
A intensificação das relações internacionais e o crescente desenvolvimento da sociedade internacional têm feito com que os tratados entre as nações se multipliquem. De acordo com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969: “’tratado’ significa um acordo internacional celebrado por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação particular”.
Atualmente, pode-se dizer que os tratados internacionais são a principal e mais concreta fonte do Direito Internacional Público, haja vista que além de proporcionarem maior segurança e estabilidade às relações internacionais, tornam o Direito Internacional mais representativo e autêntico, na medida em que se