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DAS AÇÕES PERPÉTUAS E TEMPORÁRIAS E DAS QUE PASSAM AOS HERDEIROS E CONTRA ELES
DAS AÇÕES PERPÉTUAS E TEMPORÁRIAS
AS INSTITUTAS TRATAM NESSE TÍTULO DAS AÇÕES PROVENIENTES DO DIREITO PRETORIANO.
O DIREITO PRETORIANO SURGIU NO PERÍODO PRÉ-CLASSICO DO DIREITO ROMANO, ERA UMA ADAPTAÇÃO DO DIREITO CIVIL PARA AS NOVAS NECESSIDADES QUE SURGIAM.
FICOU CONHECIDO COMO ius honorarium, POIS O PRETORES, MAGISTRADOS QUE EMPREENDERAM ESSA PRATICA JURIDICA, OCUPAVAM CARGOS HONORÁRIOS.
ANTERIOMENTE AO DIREITO PRETORIANO, VIGORAVA O ius civile, DIREITO ANTIGO E FORMAL.
ESSAS AÇÕES PRETORIANAS SE DIVIDIAM EM PERPÉTUAS E TEMPORÁRIAS.
- AÇÕES PERPÉTUAS:
ERAM EXCEÇÃO À REGRA,AS QUAIS OS INTERESSADOS PODIAM UTILIZAR-SE A QUALQUER TEMPO,POIS NÃO PRESCREVIAM
SOBRE ESSAS, AS INSTITUTAS TRAZEM ALGUNS EXEMPLOS;
DAS AÇÕES CONFERIDAS AO POSSUIDOR DE BENS
DAS AÇÕES CONFERIDAS AOS HEDEIROS E SEUS REPRESENTANTES
DAS AÇÕES DE FURTO
- FAZENDO UM PARALELO COM O DIREITO CIVIL ATUAL:
NO DIREITO ATUAL NÃO SE PODE FAZER UMA AFIRMAÇÃO GENÉRICA SOBRE AS AÇÕES IMPRESCRITIVEIS, POIS EXISTEM VARIAS DISCUSSOES ACERCA DESSE TÍTULO;PORÉM, PARA ALGUMAS, É CONFERIDO O DIREITO DE IMPRESCRITIBILIDADE POR LEI.
AS AÇÕES DE ESTADO DAS PESSOAS SÃO IMPRESCRITÍVEIS, EXCETO AQUELAS PARA AS QUAIS O PRÓPRIO CÓDIGO CIVIL ASSINALA PRAZOS ESPECIAIS DE PRESCRIÇÃO (ART. 178 CC)
EIS ALGUNS CASOS DAS AÇÕES IMPRESCRITÍVEIS;
AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
AÇÃO PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
- AÇÕES TEMPORÁRIAS:
TINHAM SUA DURAÇÃO LIMITADA GERALMENTE À 1 ANO, POIS A PRÓPRIA AUTORIDADE DOS PRETORES SÓ VIGORAVA NESSE PRAZO.
- FAZENDO UM PARALELO COM O DIREITO CIVIL ATUAL:
AO CONTRÁRIO DO DIREITO ROMANO ANTIGO, NO DIREITO ATUAL SÃO VARIADOS OS PRAZOS DAS PRESCRIÇÕES; SEGUNDO A IMPORTÂNCIA DO CASO, A FACILIDADE DO EXERCICÍO DA AÇÃO, ETC. VAI DE DEZ DIAS A CINCO ANOS;E AOS CASOS, PARA OS QUAIS NÃO HÁ