HIstoria
NOME: Ewerton Lopes Preocupado com a codificação do Direito Romano, Justiniano (desenho ao lado) elaborou junto a uma comissão de juristas o Corpus Juris Civilis, que revia cuidadosamente toda a legislação romana, onde eram modificadas as omissões e omitidas as oposições. Triboniano foi um jurista bizantino que administrou os trabalhos que deram origem ao Corpo de Direito que foi dividido em quatro partes: Digesto, Novelas, Institutas e Pandectas. Essa obra legislatória que nasceu e sobreviveu durante o Império Bizantino, é a base de quase todas as legislações atuais. O conjunto formado pelas Institutas, Digesto, Código e Novelas (novas leis; forma de atualizar e dar novas interpretações jurídicas) está ligado para sempre ao nome de Justiniano.
Digesto: É uma obra de grande utilidade, não só para a época, mas, sobretudo, como repositório abundante e precioso. Acreditando na perfeição do trabalho, o imperador proibiu que ele fosse comentado, porque, por ser perfeito, seriam perversões e não interpretações. Qualquer comentário do digesto seria perversão e seus autores seriam punidos e seus escritos destruídos. Havia também punição para quem citasse obras que não fosse o código, o Digesto ou as institutas. As Institutas, o Digesto e o Código foram uma reunião feita por ordem de Justiniano. Porém, depois de elaborada, fez algumas modificações na legislação.¹
Institutas: Terminada a elaboração do Digesto, mas antes de sua promulgação, Justiniano escolheu três dos compiladores - Triboniano, Doroteu e Teófilo (estes últimos professores das escolas de Constantinopla e de Bento) - para a organização de um manual escolar que servisse aos estudantes como introdução ao direito compendiado no Digesto. Os redatores foram fiéis ao plano das Institutas de Gaio (do século II a.C.), tendo-se servido de muitas passagens desse antigo