Instituições totais
Instituições totais: definida como lugar de residência e de trabalho onde um grande número de indivíduos, colocados em uma mesma situação, são reclusos do mundo exterior por certo período, seguindo modalidades explicitas e minuciosamente regulamentadas.
Goffman distingue cinco tipos de instituições totais:
1) Os organismos que acolhem pessoas inofensivas, mas incapazes de garantias as suas próprias necessidades (lares para idosos, órfãos e indigentes);
2) Estabelecimentos que recebem pessoas também não autónomas, mas potencialmente perigosas para a comunidade, sendo esta nocividade involuntária (sanatórios, hospitais psiquiátricos e leprosarias);
3) Instituições destinadas a proteger a comunidade de pessoas rotuladas como intencionalmente ameaçadoras (prisões, penitenciárias e campos de concentração);
4) Instituições vocacionadas para a realização de uma missão ou tarefa utilitária (casernas, navios e internatos);
5) Estabelecimentos de retiro do mundo, normalmente de teor religioso (abadias, mosteiros e conventos).
Para esse trabalho foi utilizado para exemplo de instituição total as prisões. As prisões como instituição total colocam os internados em um contato restrito com o mundo de fora, onde o simples enviar de uma carta pode tornar-se difícil, tendo que passar por um sistema de supervisão. Quando um novo presidiário entra na prisão ele passa por um processo de iniciação, onde o grupo de supervisores, ou até mesmo um grupo de internados, mostra a ele qual sua posição dentro da instituição. Uma vez dentro da instituição o novo presidiário “troca” seu nome por um mero número de reconhecimento; e a partir dai deve passar a usar um uniforme fornecido pela instituição, fazendo com que o individuo perca sua identificação que era seu nome e suas roupas. A partir dai o individuo deixa de ser o individuo propriamente dito, e passa a ser mais uma peça dentro de um sistema, onde devem obedecer todas as regras para que não seja