Instituições de direito

3969 palavras 16 páginas
Disciplina: INSTITUIÇÕES DE DIREITO

CONCEITO DE DIREITO
A palavra Direito pode ter vários significados, cujos sentidos guardam relações entre si, quais sejam:
1) Como norma (por exemplo, “o Direito brasileiro acolhe o divórcio”);
2) Como faculdade (“temos o direito de reclamar por um produto que não funciona”);
3) Na acepção do justo (“a moça se comportou direito”);
4) Como ciência (“Estudamos Direito na faculdade”).
Diante disso, estudaremos Direito sob o aspecto de norma jurídica.
O Direito é um fenômeno da rotina quotidiana que encontramos a todo momento e a toda parte. Agimos ou abstemo-nos de agir de alguma maneira no que diz respeito ao Direito. Ele regula as relações dos indivíduos em sociedade. Onde existe sociedade existe o Direito.
O Direito é um complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força coativa. A vida em sociedade seria impossível sem a existência de normas limitadoras da conduta dos homens, e acompanhadas de punições para os seus transgressores. A punição torna a norma respeitada. De nada adiantaria a lei dizer, por exemplo, que matar é crime, se, paralelamente, não impusesse uma sanção àquele que matasse. A coação, ou possibilidade de constranger o indivíduo à observância da norma, torna-se inseparável do Direito.

ORIGEM E FINALIDADE DO DIREITO

O Direito nasceu junto com a civilização. Sua história é a história da própria vida. Por mais que mergulhemos no passado, sempre vamos encontrar o Direito, ainda que em estágio rudimentar, regulando as relações humanas. É que os homens, obrigados ao convívio, labutando uns ao lado dos outros, carecem de certas regras de conduta, de um mínimo de ordem e direção. Onde está o homem, está o Direito. Essas regras de procedimento, disciplinadoras da vida em sociedade, recebem o nome de Direito. Portanto, a finalidade do direito se resume em regular as relações humanas, a fim de que haja paz e prosperidade no seio social, impedindo a desordem ou o crime. Sem o Direito

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