Instituições de Direito Publico e Privado
Relaciona-se à autoridade suprema, geralmente no âmbito do país. É o direito exclusivo de uma autoridade suprema sobre um grupo de pessoas — geralmente uma nação. Há casos em que esta soberania é atribuída a um indivíduo, como namonarquia, na qual o líder é chamado genericamente de soberano.
Entende-se por soberania a qualidade máxima de poder social por meio da qual as normas e decisões elaboradas pelo Estado prevalecem sobre as normas e decisões emanadas de grupos sociais intermediários, tais como a família, a escola, a empresa, a igreja, etc. Neste sentido, no âmbito interno, a soberania estatal traduz a superioridade de suas diretrizes na organização da vida comunitária.
A soberania se manifesta, principalmente, pela constituição de um sistema de normas jurídicas capaz de estabelecer as pautas fundamentais do comportamento humano.
No âmbito externo, a soberania traduz, por sua vez, a ideia de igualdade de todos os Estados na comunidade internacional.
Elementos
É um poder, ou seja, uma faculdade de impor aos outros um comando a que eles ficam a dever obediência, perpétuo, pois não pode ser limitado no tempo, e absoluto, pois não está sujeito a condições ou encargos postos por outrem, não recebe ordens ou instruções de ninguém e não é responsável perante nenhum outro poder.
Características
É una e indivisível, de modo que não pode haver dois Estados no mesmo território; é própria e não delegada, pertence por direito próprio ao Rei; é irrevogável, de acordo com o princípio de estabilidade política - o povo não tem direito de retirar ao seu soberano o poder político que este possui por direito próprio; é suprema na ordem interna, pois não admite outro poder com quem tenha de partilhar a autoridade do Estado; é independente na ordem internacional, pois o Estado não depende de nenhum poder supranacional e só se considera vinculado pelas normas de direito internacional resultantes de tratados livremente celebrados ou de costumes