Instituições de abrigamento infantil
Psicologia Jurídica
Direito 2° fase- D 201
Alunos: Elaise Sestrem, Bruna da Silva, Caroline Michel e Tiago Sestrem
Data:23/10/2013.
INSTITUIÇÕES DE ABRIGAMENTO INFANTIL
Instituições de Abrigamento Infantil
O Estatuto da Criança e do Adolescente e as Instituições de Abrigamento Infantil
O Acolhimento em Instituições de Abrigamento Infantil é uma medida provisória e excepcional, utilizado como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta. Este acolhimento não implica em privação de liberdade. (art.101, § 1°, ECA)
O afastamento da criança ou adolescente do covívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária, deve ser feito um procedimento judicial a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. Aos pais ou representantes legais é garantido o direito de ampla defesa e cotraditório. (art. 101, § 2°, ECA)
Para que a criança ou adolescente possam ser encaminhados ás Intituições de Abrigamento é necessário que a autoridade judiciária faça uma Guia de Acolhimento, nesta Guia de Acolhimento deve constar obrigatóriamente: (art. 101, §3°, ECA) a identificação completa da criança, a qualificação completa dos pais ou responsável (se conhecidos) o endereço de residência, com pontos de referência os nomes de parentes ou terceiros interessados em tê-los sob guarda os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar
Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a Instituição de Abrigamento elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ao menos que a autoridade judiciária vede esta reintegração. Na ordem escrita que vede a reintegração desta criança a família deverá contemplar sua colocação em família substituta. (art. 101, § 4°, ECA).
Este plano individual é elaborado pela equipe técnica da