Tráfico de Pessoas
FRUTAL
2014
SUMÁRIO
1LEGISLAÇÃO 5 A Lei n. 9.434, de 1997, considera crimes comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano bem como promover, intermediar, facilitar ou auferir qualquer vantagem com a transação. A pena, num e noutro caso, é privativa de liberdade de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa (art. 15 e par. ún.). Recolher, transportar, guardar ou distribuir partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com a lei sujeitam o agente à pena privativa de liberdade de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa (art. 17) . 9
2JURISPRUDÊNCIA 10
Campanha da Fraternidade 2014: Fraternidade e Tráfico Humano 15
4. CONCLUSÃO 16
INTRODUÇÃO
Um dos problemas recorrentes da atualidade mundial que tem ganhando notoriedade nos últimos tempos, devido à exposição da mídia e das instituições de segurança, é o tráfico de pessoas. No Brasil, esta questão se dá pela realidade social e pela falta de informação que leva muitas pessoas a serem influenciadas e aliciadas para a concretização deste ato, principalmente nas regiões Norte e Nordeste. Entre 2006 a 2011 houve 1.735 vítimas de tráfico interno de pessoas para fins de exploração sexual, de sua maior incidência.
A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo (2003), define tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”. Segundo a ONU, o tráfico de pessoas movimenta anualmente 32 bilhões de dólares em todo o mundo. Desse valor, 85% provêm da