Inspeção Cargas Perigosas
DOCUMENTO DE REFERÊNCIA
RTQ 7c – Inspeção na Construção de Equipamentos com pressão máxima de trabalho admissível de 690 kPA para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel - Líquidos – Anexo à Portaria nº 091/2009 do Inmetro
RTQ 7c – Inspeção na Construção de Equipamentos com pressão máxima de trabalho admissível de 690 kPA para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel - Líquidos – Anexo à Portaria nº 091/2009 do Inmetro
Elaborado por :
Gilberto Lopes Azevedo- Gerente da Qualidade
Aprovado por :
Rodinaldo Luiz Ferreira da Silva - Gerente Técnico
Ordem de Inspeção
Item de Inspeção
Executante
Método / Procedimento
Item do Doc. de Referência
A – CONDIÇÕES GERAIS
1
Requisitos Gerais de Infra-Estrutura do OIA-PP(OIC)
Técnico de Inspeção
O OIA-PP (OIC) deve dispor de pessoal qualificado e de infra-estrutura, instrumentos de medição, equipamentos e dispositivos conforme relação descrita no Anexo A, aplicáveis às inspeções de equipamentos destinados ao transporte rodoviário de produtos perigosos. Os instrumentos de medição devem estar calibrados, quando aplicável, na validade das suas calibrações e rastreados aos padrões do Inmetro ou organismo internacional reconhecido, exceto nos casos em que não haja esta possibilidade.
5.1
2
Documentação e Placas / Chapas de Identificação do Equipamento a ser inspecionado
Técnico de Inspeção
Para cada equipamento a ser construído, o OIA-PP (OIC) define o inspetor que, inicialmente verifica o projeto do equipamento, todas as suas especificações e características e para qual grupo de produtos perigosos foi projetado, deve acompanhar toda a sua construção desde o recebimento do material de construção até a instalação do tanque de carga sobre o chassi do veículo, exceto quando ocorrer o descrito na nota 2 abaixo. Quando for reforma ou reparo, confere a identificação do equipamento, conforme: documentação do equipamento, CIPP, chapa de identificação