ttrabalhos
Nota: Todos os certificados transportados a bordo devem ser originais
1 - Todos os navios
Certificado de Registro
Convenção sobre a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, 1995
(Convenção FAL)
Certificado Internacional de Tonelagem (1969)
Um Certificado Internacional de Tonelagem (1969) deverá ser emitido para cada navio, a tonelagem bruta e líquida as quais foram determinadas de acordo com a Convenção
Convenção sobre Tonelagem, artigo 7
Certificado Internacional de Linhas de Carga
1. Um Certificado Internacional de Linhas de Carga deverá ser emitido segundo as cláusulas da Convenção Internacional de Linhas de Carga, 1966, para cada navio que foi vistoriado e marcado de acordo com a Convenção.
2. Um Certificado Internacional de Isenção de Linhas de Carga deverá ser emitido para qualquer navio que foi concedida uma isenção segundo a Convenção Internacional de Linhas de carga e de acordo com o artigo 6 da mesma.
Convenção LL
Artigo 16
Folheto de Estabilidade Intacta
Todos os navios de passageiros independente de tamanho e todos os navios de carga de 24m de comprimento e maiores deverão estar inclinados na conclusão e os elementos de sua estabilidade determinados. O comandante deverá ser suprido com um Folheto de Estabilidade contendo a informação necessária para capacitá-lo, através de procedimentos rápidos e simples, a obter a orientação precisa da estabilidade do navio sob condições variadas de carga.
SOLAS 1974 regra II-1/22
Documento de Tripulação Mínima de Segurança
Cada navio ao qual o capítulo da Convenção aplica-se deverá estar provido com um documento apropriado de Tripulação Mínima de Segurança.
SOLAS 1974
(emenda 1989),
Regra V/13(b)
Certificados para comandantes, oficiais e graduados
Os certificados para comandantes, oficiais e graduados deverão ser emitidos para aqueles candidatos que, à satisfação da Administração, preenchem os requisitos