Caldeiras e Vasos sob pressao
Os vasos sob pressão e as caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, sendo considerada condição de risco grave e iminente o não atendimento aos prazos estabelecidos na NR13.
Ao completar 25 (vinte e cinco) anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras devem ser submetidas à rigorosa avaliação de integridade para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.
A inspeção de segurança deve ser realizada por “Profissional Habilitado”.
A sua implementação, além de ter um caráter legal, é também uma contribuição significativa para o estabelecimento de uma política de segurança das empresas, no que se refere a ter, de MODO SEGURO e CONFIÁVEL, as suas unidades operando.
Os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.
Quando for tecnicamente inviável e mediante anotação no “Registro de Segurança” pelo “Profissional Habilitado”, o teste hidrostático pode ser substituído por outra técnica de ensaio não-destrutivo ou inspeção, que permita obter segurança equivalente.
A abrangência da inspeção de segurança periódica bem como as técnicas a serem utilizadas deverão ser definidas pelo “Profissional Habilitado”, com base no histórico do vaso de pressão e nas normas técnicas vigentes.
Inspeção de Caldeira e Vaso de Pressão
Inspeção Inicial: A Inspeção Inicial deve ser realizada antes da entrada em operação da caldeira ou do vaso de pressão.
Inspeção periódica e/ou Extraordinária
Caldeiras e vasos de pressão devem ser inspecionados. Os intervalos entre inspeções são definidos em função de sua categoria.
São previstas 3 categorias para as caldeiras enquanto que os vasos de pressão são divididos em 5 diferentes categorias.
Durante a inspeção são realizados exames e testes com objetivo de verificar itens de segurança e da vida útil do equipamento.