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Regras de segurança e sinalização orientam a movimentação desses produtos em caminhões COMPARTILHAR IMPRIMIR E-MAIL COMENTAR
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Fotos: Roosewelt Pinheiro/ABr
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Para realizar transporte de cargas perigosas, é preciso obter certificações do Inmetro
Gases, explosivos, líquidos e sólidos inflamáveis, corrosivos e materiais radioativos estão na lista de produtos perigosos que, ao serem transportados em rodovias, requerem atenção especial. Não só o motorista deve ser capacitado para efetuar a movimentação da carga, mas o caminhão também precisa passar por procedimentos específicos que verificam sua segurança e atestam sua liberação.
Desde 1988, o decreto nº 96.044 estabelece o regulamento para o transporte de cargas perigosas. Além dessa legislação, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já aprovou diversas resoluções que tratam do tema. Segundo o gerente de regulação do transporte rodoviário da ANTT, Wilbert Ribeiro, o órgão não exige uma licença específica. Porém, antes de tudo, o transporte rodoviário de cargas depende de inscrição prévia no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).
Além do registro e da habilitação do condutor, o transportador deve providenciar, no Inmetro, o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) e o Certificado de Inspeção Veicular (CIV). A verificação é feita periodicamente por organismos credenciados junto ao Inmetro e certifica os requisitos mínimos de segurança do caminhão. Também é obrigatório portar nota fiscal com as informações do produto, declaração do expedidor sobre o acondicionamento adequado, ficha de emergência e envelope para transporte, emitidos pelo fornecedor e usados em caso de acidentes.
Determinadas substâncias podem exigir licença específica das autoridades responsáveis (agrotóxicos, por exemplo, são regulados pelo Ministério da Agricultura). Se