liberdade
BENEDITO CUSÓDIO, brasileiro, solteiro, motorista, portador do RG nº, inscrito no CPF/MF sob nº, residente e domiciliado na Rua América, 201, bairro, Belo Horizonte/MG, vem com a devida vênia ante Vossa Excelência a através de seu advogado e bastante procurador signatário, requerer a LIBERDADE PROVISÓRIA, nos termos do art. 321 do CPP
FATOS No dia 03 de fevereiro de 2014, às vinte horas, o REQUERENTE foi preso, comparecendo na Delegacia de Polícia 40º Distrito da cidade de Belo horizonte, juntamente com o condutor Xisto Antônio que havia presenciado o suposto fato criminoso, acompanhado de testemunhas. Diante de tais fatos, a autoridade policial entendeu que se tratava de uma tentativa de homicídio, como consta da nota de culpa, dada ao requerente quando o mesmo foi interrogado formalmente, sendo preso e indiciado pelo ART. 312 do CPP. Ao distribuir para o Juiz da Comarca de Belo Horizonte, converteu a prisão em flagrante em preventiva, fundamentando-a por ter causado clamor público, evitando a perigosa sensação de impunidade entre os jurisdicionais. No entanto, a conduta do requerente não permite a conversão, visto que, nunca se viu envolvido em qualquer infração penal, possui PROFISSÃO DEFINIDA, atuando há 5 anos na Empresa X, em Contagem, onde reside desde quando nascera, sendo pai de família e caso a 8 anos. O acusado é de boa índole, além do que, presta serviços comunitários na ONG “Viver Melhor”, que trata de pessoas com Câncer. O mesmo usa de seu lazer para praticar a caça legalizada, possuindo troféus pelo seu bom desemprenho, como pode se verificar em fotos de viagens internacionais, não existindo até o momento qualquer motivo que justifique a manutenção da Prisão em Flagrante ou a decretação de prisão preventiva, possuindo dessa forma os requisitos legais para se defender em liberdade, devido à ausência de requisitos para a conversão em prisão