insolvência civil e como pode ser declarada
A insolvência civil é a situação onde a pessoa física que contrai uma determinada dívida, assume para si uma responsabilidade, sem estar devidamente respaldada pelo potencial financeiro de seus bens móveis e imóveis. Enquanto a pessoa física possuir patrimônio para responder pelas obrigações acordadas, não se pode dizer que esta seja uma situação de insolvência. É a falência de quem não é comerciante, inclusive do rural. Assim, segundo o Código de Processo (art.748) é insolvente todo aquele que possuir dívidas superiores à importância de seus bens.
A declaração de insolvência pode ser requerida por qualquer credor quirografário, pelo próprio devedor onde se diz que se trata de declaração voluntária, ou pelo inventariante do espólio do devedor. Sendo, ao final, declarada pelo Juiz por sentença.
2) Na hipótese de insolvência civil, indicar a ordem preferencial de recebimento de créditos
Findo o prazo das declarações de crédito, necessário que sejam definidos os credores que têm direito de participar da execução coletiva. Para tanto, torna-se necessário a elaboração do Quadro Geral de Credores, pelo qual será homologado por sentença. Conhecido o quantum cabível aos diversos credores, será expedida ordem de levantamento à medida que cada um for requerendo.
Assim, segue a ordem de preferência para realização dos pagamentos:
1.créditos trabalhistas;
2.custas do processo de insolvência e mais débitos da massa;
3.créditos resultantes de acidentes de trabalho;
4.créditos tributários federais;
5.créditos tributários estaduais;
6.créditos tributários municipais;
7.créditos com garantia real;
8.créditos com privilégio especial;
9.créditos com privilégio geral;
10.créditos quirografários.
Por fim, contra as decisões sobre o quadro geral de credores cabe o recurso de agravo de instrumento – o mesmo devendo ser dito da que resolver qualquer incidente relativo à fixação de