Execução
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
CAMPUS IV – BIGUAÇU
CURSO: DIREITO – NOTURNO – VI - PERÍODO
DISCIPLINA: PROCESSO CIVIL
PROFESSOR: EMANUEL DALTOÉ
ACADÊMICA: SÔNIA MARIA KREMER DA SILVA
DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE
Biguaçu (SC), 01 de julho de 2009.
INTRODUÇÃO:
O presente trabalho tem por objetivo, falar sobre a Execução por quantia certa contra devedor insolvente (título IV, capitulos I,II,III, IV,V,VI,VII,VIII e IX, do Código de processo Civil). Demonstrando para tanto, o que é insolvência, de que maneira pode ser requerida ou declarada, como será administrada e extinta .
DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE- INSOLVÊNCIA CIVIL- ARTS. 748/786/A DO CPC
1. EXECUÇÃO COLETIVA E UNIVERSAL:
O processo de insolvência civil regido pelos arts 748 e seguintes do CPC, consiste em uma execução coletiva, porque é realizada em benefício de todos os credores do devedor civil (pessoa natural ou pessoa jurídica prestadora de serviços-não empresário) e universal, porque incide sobre todos os bens penhoráveis. A insolvência, tem semelhança com a falência, mas é um instituto civil, regido pelo CPC, e o insolvente não é comerciante ou empresário.
O Processo de insolvência pode ter mais de uma finalidade prática. A primeira, é quando o credor constatando que existem credores quirografários com preferência pela penhora antes dele e que os bens do devedor não darão para pagar a todos, requer a insolvência para quem sabe, receber um valor proporcional ao seu crédito. Poderá não receber tudo, mas, não ficará sem receber nada.
A segunda finalidade, é quando requerida a auto-insolvência, pelo devedor ou pelo seu espólio, terá o condão de após decorridos 05(cinco) anos do encerramento do processo de insolvência, serem