Insolvencia
A CONFIGURAÇÃO DA INSOLVÊNCIA A insolvência como visto, vem a ser a impossibilidade de o devedor saldar suas dívidas, em virtude de estas serem superiores e excedentes ao valor de seus bens. É quando se verifica um resultado passivo bem superior ao apresentado pelo ativo. Em resumo, é o déficit apresentado no confronto dos haveres patrimoniais com as dívidas. O artigo 591 do CPC aduz que “o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei”. Se há o rompimento do equilíbrio entre obrigações pactuadas e bens assecuratórios do cumprimento das obrigações, havendo obrigações sem o devido alicerce representado pela garantia patrimonial, estamos em face de um devedor insolvente. Para o legislador a diferença semântica entre insolvência e insolvabilidade é irrelevante, pois ambas as situações são tratadas como insolvência. Para que esta ocorra, aliás, sequer é necessária a inadimplência, como acontece nos casos em que o devedor, mesmo não tendo dívidas vencidas, recorre à auto-insolvência por verificar a impossibilidade de pagar e a insuficiência patrimonial frente a dívidas vincendas: insolvabilidade é o estado econômico em que a pessoa não pode satisfazer as dívidas, porque o ativo