Insolvencia
ISVOUGA Discentes: Simão António Elizelma Silva
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A finalidade do processo de insolvência consiste na liquidação do património de um devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores, ou a satisfação destes pela forma prevista num plano de insolvência, que nomeadamente se baseie na recuperação da empresa compreendida na massa.
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Insolvência fundamentos
• Estabelece o art. 3º nº 1 do Código de Insolvência e Recuperação da Empresa (CIRE), que se encontra em situação de insolvência “o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas”. • Acrescenta o nº 2 que “as pessoas colectivas e os patrimónios autónomos por cujas dívidas nenhuma pessoa singular responda pessoal e ilimitadamente, (…) são também consideradas insolventes quando o seu passivo seja manifestamente superior ao activo, (…)”.
Quer isto dizer que são estes os fundamentos para que se possa decretar a insolvência de um devedor
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Situação de Insolvência
artº 3º, nº 1 CIRE Impossibilidade de o devedor cumprir as suas obrigações vencidas Mas A existência de um activo contabilisticamente superior ao passivo, pode cessar a situação de insolvência. Só releva se ilustrar uma situação de viabilidade económica. O devedor pode opor-se à declaração de insolvência Art.º 30 CIRE
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O devedor e a Insolvência voluntária
O devedor/administrador que se encontre nesta situação, e não se apresente à insolvência no prazo estabelecido, pode ver um credor requerer a sua Insolvência. o CIRE presume que o devedor tinha conhecimento da situação, do seu estado de insolvência, “presumindo a sua culpa”. Credor, um direito que lhe assiste Estabeleceu o legislador presunções iuris tantum de verificação da situação de insolvência do devedor. Pelo que feita a prova pelo requerente do(s) facto(s) contido(s) nas alíneas enumeradas art. 20º nº1, ficará o requerido com o ónus da prova da sua situação de solvência.