Inside Trading
A presente monografia tem como principal objetivo definir os agentes passíveis de responder pelo crime de insider trading, bem como analisar as medidas que devem ser tomadas pelos administradores e conselheiros de sociedades de capital aberto para que estes, em suas operações realizadas no mercado, não sejam enquadrados como insider traders.Tem como objetivo também, analisar os aspectos jurídicos do dever de informar, identificando quais informações são consideradas relevantes, tendo em vista a divulgação ao mercado, pelo sistema jurídico brasileiro. O fenômeno da globalização muito influenciou os mercados de capitais dos mais variados países. O predomínio do modelo acionário norte-americano é decorrente da necessidade que as empresas de outros países tem de captar recursos provenientes dos Estados Unidos. É pacífico o entendimento de que o sistema do mercado acionário brasileiro foi estruturado tendo como base o modelo norte-americano. O princípio fundamental do mercado de capitais norte-americano é o disclosure, que constitui o dever de transparência imposto às companhias quanto às atividades empresariais. A informação é a principal garantia de um sistema sadio de negociações de valores mobiliários e proporciona aos participantes do mercado maior segurança na realização de investimentos.
Com a publicação da Lei nº 10.303/01, que alterou e acrescentou dispositivos na Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.) e na Lei nº 6.385/76 (Lei que dispõe sobre o mercado de capitais e que criou a CVM), o uso indevido de informações privilegiadas ("insider trading") passou a ser tipificado como crime, reacendendo no mercado de capitais brasileiro a discussão sobre como caracterizar situações de insider trading.
O trabalho faz um estudo da evolução histórica do dever de informar no mercado de capitais no Brasil, objetivando constatar quais os mecanismos jurídicos e econômicos encontrados para solucionar as crises e os problemas dos mercados. Apresenta