insalubridade e periculosidade
E
PERICULOSIDADE
Ezequiel Douglas de Campos n° 14 1° F
Qual o principal critério para que o funcionário receba a insalubridade?
O adicional de insalubridade é um direito concedido ao trabalhador que esta em contato permanente com condições insalubres, que pode causar doenças por conta de atividade laboral acima do limite de tolerância, relacionado com a natureza e o tempo de exposição ao agente e seus efeitos.
A discriminação dos agentes considerados nocivos á saúde e os limites de tolerância mencionados estão previstos nos anexos da Norma Regulamentador NR-15.
Termos como pericia medica, laudo tecnicopericial, grau de risco e biossegurança são feitos para que os profissionais solicitem aos empregadores esse adicional ao salário segundo as normas do MTE.
Qual o principal critério para que o funcionário receba a periculosidade?
São consideradas atividades periculosas aquelas que o trabalhador configure um contato com substancias radioativas, radiação ionizante, ou energia elétrica em condição de risco acentuado (art. 193-CLT), na proporção de 30% sobre o salário contratual, sobre isso não entra no calculo outros adicionais como participação nos lucros, gratificações ou prêmios.
A caracterização é feita por pericia, pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).
A empresa que tem condições e ambientes considerados insalubres e perigosos deve optar por um dos adicionais.
Como é calculado o valor da insalubridade e periculosidade?
Na caracterização da insalubridade é assegurado ao trabalhador pagamento de adicional que deve ser calculado sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 40% para insalubridade de grau Maximo, 20% para insalubridade de grau médio, e 10% para insalubridade de grau mínimo.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um adicional de 30% incidente sobre o salário sem os acréscimos.
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