inquérito
Marco Farias da Silva, Brasileiro, casado, Engenheiro Civil, 57 anos, inscrito no CPF n° 111.111.111-11 e RG n° 1.111.111-1; Residente e domiciliado na Rua Quitanda do Sol n°3, na cidade de Maringá, vem respeitosamente a presença de vossa Senhoria, através de seu advogado infra assinado, conforme procuração em anexo requerer a
INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL com fulcro no Art. 5° do CPP
Em face de Marilena Costa, Brasileira, Solteira, do lar, 48 anos, residente e domiciliada na Rua Quitanda do Sol n°7, na cidade de Maringá, com as demais qualificações prejudicadas, pelos motivos que abaixo se passa a expor:
I – Dos Fatos
No dia 24/07/2013, durante a execução de uma obra em sua própria Residência situada nesta circunscrição, o Requerente notou que a mangueira de escoamento de água pluvial de usa obra, havia acintosamente sido cortada, tendo ficado destruída por completa. Ao que tudo indica o dano foi causado por um objeto cortante (faca). Ocorre que já há alguns meses o Requerente vem tendo vários desentendimentos com sua vizinha o que gera muito desconforto para o requerente e acaba atrasando a obra, a Requerida tem causado estas controvérsias e desentendimentos em virtude do barulho e da poeira produzida pela construção, ao que tudo indica a autora é a única suspeita de ter destruído a mangueira de escoamento de água pluvial, tendo em vista que o Requerente já reside no local há algum tempo e possui bom relacionamento com todos os demais vizinhos.
Desta Conduta da Requerida, houve vários prejuízos ao Requerente, inclusive a paralisação da obra à partir das 12h00 da já mencionada data, uma vez que o muro veio a ruir conforme se pode ver nas fotos em anexo.
II – Do Direito
Ante aos fatos já apresentados, é inegável que a conduta realizada pela requerida enquadra-se no tipo penal do Art. 163, parágrafo único inciso IV do CP, que em sua redação apresenta.