inquerito
Empresa LV, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 1.00.2358.112.00, com sede na Rua da Gaivotas, n° 300, Calhau, CEP: 65042-480, por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), com escritório profissional a rua 02, sala 525, Ed. Matanza, Renascença II, São Luís – Ma, CEP n° 65052-116, vem à presença de Vossa Excelência interpor a presente AÇÃO DE INQUERITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE nos termos do art. 853 da CLT, contra José Francisco Firmino, brasileiro, casado, dirigente sindical, nascido em 12/12/1979,, filho de Maria Joaquina Firmina, inscrito no CPF sob o n° 012345678-99, RG sob o n°123545000, portador da CTPS n° 0000, serie n° 01234, portador do PIS n° 00000000, residente e domiciliado na Rua dos Barões, n°15, Parque dos Nobres, CEP 65042-180, São Luís-MA, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS O Requerido, empregado da Requerente, foi admitido em 11/05/2008, ocupava cargo de recepcionista, mediante salário mensal de R$ 465,00. Por ser dirigente sindical, detém estabilidade. Em 19/06/2009, Jose se candidatou ao cargo de dirigente sindical. Sendo eleito em 15/07/2009. Desempenhava desde então sua atividade tanto na empresa como na função de dirigente sindical. A partir do dia 01/02/2011, José começou a faltar o serviço na Empresa sem justificativa, a Empresa convocou-o por notificação, recebida por Jose por meio de Aviso de Recebimento. A empresa expediu edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, por José não atender a notificação, completando 30 dias de falta, e mesmo assim, José não retornou.
II – DO CABIMENTO O Requerido foi eleito dirigente sindical em 15/07/2009, sendo detentor de estabilidade, conforme o art. 8°, inciso VIII da Constituição Federal e o art. 543, § 3° da CLT, o dirigente sindical deverá ser dispensado por justa causa por haver cometido falta