Inquérito Policial
Nayara de Souza Macedo; Nicole Corrêa da Silva;
RESUMO O presente artigo analisará o inquérito como um procedimento administrativo pré-processual sob o poder da polícia e os seus excessos, assim como de que modo e em qual proporção poderá afetar o investigado no âmbito jurídico e social. Serão analisados os limites necessários para que o poder de polícia não viole direitos garantidos na Constituição Federal.
Palavras-chave: Poder de polícia; Inquérito policial; Abuso;
INTRODUÇÃO
O inquérito policial trata-se de um procedimento administrativo pré-processual, no qual as autoridades policiais colhem informações acerca de determinado fato, possivelmente, ilícito, buscando como fim a apuração das infrações penais e da autoria.
O Brasil continua utilizando o sistema de investigação preliminar sem o controle do Ministério Público, enquanto muitos outros países não o mantiveram. Inúmeros juízes delatam a pouca eficiência das provas, e em muitos casos o inquérito policial encontra-se incompleto, ocorrendo necessidade de novas diligências, o que leva a uma demora que poderia ser evitada. Esse excessivo retardamento no sistema de investigação preliminar no Brasil é um dos grandes problemas enfrentados, quando o que era para facilitar, acaba por atrasar. Além das críticas citadas há uma violação a alguns princípios constitucionais, como: o estado de inocência, contraditório e ampla defesa.
Quanto ao estado de inocência, podemos citar como agravantes da situação as práticas abusivas cometidas pela mídia brasileira. O jornalismo policial e investigativo usa de meros indícios de crime e autoria para divulgar as informações ao público, tornando prematuramente o investigado como culpado. Apesar de a Constituição Federal assegurar o direito à informação, ao fazer uma análise constata-se que o direito à dignidade humana é incontáveis vezes mais precioso. Como poderá um investigado depois de