Inquérito Policial
Nos Inquéritos Policiais Federais, o Art. 66 da Lei 5.010/66 dispõe o prazo de 15 dias se o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais 15 dias.
Quanto ao Inquérito Policial Militar (IPM, previsto no art. 20, do CPPM), o prazo determinado é de 20 dias para sua conclusão, caso o indiciado estiver preso e 40 dias, quando o indiciado estiver solto. Existem ainda prazos especiais específicos para Inquéritos Policiais, aplicados em Leis especiais como:
Nos crimes de tóxico (Lei n. 11.343/06), o prazo é de 30 dias se o indiciado estiver preso e 90 dias se o indiciado estiver em liberdade e nos crimes contra economia popular (Lei 1.521/51), o prazo é de 10 dias, estando o indiciado preso ou solto.
Pode haver prorrogação no prazo do inquérito, conforme o juiz competente em consonância com o Ministério Público julgue necessário atender solicitação prévia justificada pela autoridade competente.
E a peça que termina o procedimento é o relatório de conclusão do Inquérito Policial elaborado pela autoridade policial que presidiu o inquérito, contendo tudo aquilo que foi apurado do delito e sua autoria, determinando a remessa dos autos ao juízo.