Inquérito Policial
Natália Caroline Angeli Nunes2
SUMÁRIO: Introdução; 1. O processo como composição e a existência de litígio; 2. O Direito Processual Brasileiro: evolução, autonomia e a relação com os demais ramos do direito; 3. O jus puniendi e o jus persequendi; 4. O Processo Penal; 5. Princípios do Direito Processual Penal; 6. Fontes do Direito Processual Penal; 7. Interpretação das normas processuais penais; 8. Eficácia e aplicação do direito processual penal no tempo e espaço; Considerações Finais; Referências.
RESUMO
O Direito Processual Penal faz-se de suma relevância para que haja a efetiva aplicação da lei penal. Quando alguém pratica um ilícito penal nasce para o Estado o direito de punir aquele, mas o jus puniendi somente será exercido mediante o devido processo legal, haja vista ser meio de garantia do direito de liberdade do acusado. O processo penal é a relação jurídico processual que se forma entre o magistrado, acusação e réu. Vários são os princípios norteadores do direito processual penal que devem estar em consonância com o ordenamento jurídico constitucional. A norma processual será aplicada de acordo com o tempo e o espaço em que encontra-se vigente, sendo devidamente interpretada para alcançar seu fim.
PALAVRAS-CHAVE:
Direito Processual Penal. Composição. Litígio. Processo Penal. Jus puniendi. Jus persequendi. Princípios. Fontes das normas. Interpretação. Aplicação e eficácia das leis.
INTRODUÇÃO O presente trabalho tem por escopo apresentar fundamentações sobre o estudo do direito processual penal, discorrendo no que tange a relação processual estabelecida e a argumentação sobre a composição e o litígio no processo penal. Outrossim, serão traçadas considerações a respeito da evolução do direito processual brasileiro e as modificações apresentadas a este na lei, bem como sua autonomia e a relação com os demais ramos do direito. Abordar-se-á, também, o jus puniendi e o jus