Inquérito Policial
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Registrado sob nº xx/2012 – P. do livro competente nº, fls..
Araçatuba, 18 de março de 2012.
O ESCRIVAO
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Dino Da Silva Sauro
INQUÉRITO POLICIAL
DELITO:..........ARTIGO 157, §2 inc. II do CP.
VÍTIMA:..........THOMAS TURBANO REGO E MIJARDINA PINTO REGO.
INDICIADO:...A APURAR.
AUTUAÇAO
Aos 10 dias do mês de AGOSTO de dois mil e doze, nesta cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, em cartório, autuo a Portaria de FLS. 02 e demais peças que adiante seguem e, para constar, lavrei este termo. Eu, Dino da Silva Sauro, escrivão.
DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA/SP
AV., Nº– CENTRO – FONE/FAX ()/CEP: -000.
PORTARIA
Chegando ao meu conhecimento através do B.O n.º /2012 (COPOM Araçatuba), que no dia 02.08.2012, por volta das 20h, na Rua Almeida Brito, n.º, Bairro, nesta cidade, pessoa ainda não identificado subtraiu para si uma TV de 52 polegadas, dois computadores, joias, dólares, além da quantia de R$ 10.000.00 que estava no cofre, no interior da residência do casal Thomas Turbano Rego e sua esposa Mijardina Pinto Rego, motivo pelo qual, instauro inquérito policial para apuração do delito tipificado no artigo 157, §2 inc. II do Código Penal, determinando que , A. esta, tome as seguintes providências:
a) Junte se cópia do B.O n.º 1005/2012;
b) Notifiquem-se as vítimas e a as testemunhas mencionadas no histórico do boletim de ocorrência para serem ouvidas;
c) Seja apurado o reconhecimento do suspeito por meio pessoal, fotográfico ou retrato falado;
d) Proceda-se à avaliação indireta dos objetos subtraídos;
e) Expeça-se ordem de serviço ao setor de investigação determinando diligências objetivando a identificação do autor e crime e consequente recuperação da “res furtiva”.
A seguir voltem-me os