Inquérito policial
TICIO INO CENTE, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.° 00.000.000-00 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua da Felicidade, Vila Nova, Município e Comarca de Toledo, Estado do Paraná, por intermédio de seu advogado ao final assinado, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente perenta Vossa Senhoria, nos termos do art. 5°, §5° do Código de Processo Penal, requerer a
ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL
referente aos fatos a seguir expostos:
Dos Fatos
No dia 21 de fevereiro de 2013, por volta das 12:30h, durante a festa da Igreja Santo Antão, na localidade de Pato Bragado, município que tem como sua circunscrição na comarca de Marechal Cândido Rondon - PR. O Requerente Ticio Ino Cente foi em tese vítima de calúnia e injúria praticado pelo Infrator CAIO DOEN GUIÇO, tudo ocorrendo diante de várias pessoas.
Supostamente o Requerente foi vítima de injuria ao ser chamado de safado; sendo vítima de calúnia ao ser chamado de ladrão pelo inverídico furto de uma estatueta de arte chinesa da Igreja de Santo Antão, em Pato Bragado – PR.
É claramente demonstrado na tese que a honra e a dignidade do Requerente foram denegridas e o Infrator deverá ser responsabilizado.
Do Direito
Assim agindo, com tais condutas provavelmente o Infrator infringiu os seguintes dispositivos penais:
Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Art. 141. As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, de difamação ou da injúria;