Inquérito Judicial
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METALÚRGICA JODASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ/MF sob o número..., com sede à Rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração inclusa), com escritório à Rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., onde receberá as futuras notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência instaurar:
INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
com base nos artigos 840, parágrafo primeiro, e 853 da CLT combinado com o artigo 282, do CPC em face de JOSÉ DA SILVA, brasileiro, estado civil, metalúrgico, nascido aos ..., filho de..., portador da CTPS nº..., série: ..., CPF nº... e cadastrado no PIS/PASEP nº..., residente e domiciliado na rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O Reclamado foi contratado pela Reclamante em 12 de fevereiro de 2012, para exercer a função de torneiro mecânico mediante salário mensal de R$ 1.830 (mil oitocentos e trinta reais).
Na data 01 de outubro de 2012, foi eleito dirigente sindical.
O Reclamado, durante a greve na empresa datada em 01 de outubro de 2013, foi flagrado agredindo fisicamente o diretor da empresa, bem como depredou vários veículos desta.
Ademais, a greve realização foi considerada ilegal e abusiva pelo Tribunal Regional do Trabalho.
II - DA GARANTIA PROVISÓRIA DO EMPREGO
O Reclamado foi eleito dirigente sindical por seus pares e detém garantia provisória de emprego para cumprir seu mandato.
Neste contexto o artigo 8º, inciso VIII da CF e o artigo 543, parágrafo 3º da CLT, impõe a garantia provisória do emprego do dirigente sindical eleito.
Por fim, apesar de ser o Reclamado garantido no emprego com o cometimento de falta grave apurada e comprovada, pode ser demitido por justa causa. E é