Inquerito policial na investigacao de parlamentar
POLICE INQUIRY IN PARLIAMENTARY INVESTIGATION
RODRIGO CARNEIRO GOMES
Recebido para publicação em fevereiro de 2008. RESUMO: O Inquérito Policial para a investigação de conduta, em tese, típica penal de parlamentar é o procedimento legal, de natureza pré-processual, sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, que independe de autorização judicial ou legislativa. A oitiva de parlamentar tem regra insculpida no art. 221 do CPP, quando estiver na qualidade de testemunha, situação diversa daquela em que figura como investigado. Os atos de investigação no Inquérito são exercidos pela Polícia Judiciária, sob o controle judicial e do Ministério Público, sendo que as requisições ministeriais de diligências devem ser recebidas pela Autoridade Policial como requisição de instauração imediata de Inquérito Policial com a subseqüente realização das diligências requisitadas, sob pena de violação do sistema acusatório pátrio e da independência das funções investigatória, acusatória e julgadora. PALAVRAS-CHAVE: Inquérito policial, investigação, parlamentar, deputado, senador, oitiva, interrogatório, prerrogativa, foro, Inquérito judicial, requisição, Procurador-Geral da República, Supremo Tribunal Federal, regimento interno, doutrina, jurisprudência. ABSTRACT: The police inquiry to investigate the conduct, in theory, Parliament is typical of criminal legal procedure, pre-procedural in nature, under the jurisdiction of the Supreme Court, independent of legislative or judicial authorization. The hearing of parliamentary rule has sculptured in the art. 221 of the CPP, when as a witness, a situation different from that figure as investigated. The acts of survey research are exercised by the Judicial Police, under judicial control and public prosecutors, and requests for ministerial representations must be received by the Police Authority to request the immediate establishment of a police inquiry with the subsequent completion