ESUDAR
Disciplina: Direito Processual Penal
Prof.: Renato Brasileiro
Aula nº 01
25/01/2013
Inquérito policial
Bibliografia:
Norberto Avena – Ed. Método
Nestor Távora e Rosmar Antonni– Ed. Jusdivm
Renato Brasileiro – Ed. Impetus
I - ANOTAÇÕES DA AULA
Processo penal no Intensivo I:
1.
2.
3.
4.
5.
Investigação preliminar
4 aulas
Ação penal
5 aulas
Competência criminal
4 aulas
Provas
4 aulas
Medidas cautelares de natureza pessoal
5 aulas
Inquérito policial:
1.
Conceito:
É o procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, com o objetivo de colher elementos de informação quanto à autoria e a materialidade da infração penal a fim de permitir que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.
2.
Natureza Jurídica:
É um mero procedimento administrativo, pois dele não resulta a imposição direta de nenhuma sanção.
Inquérito não é processo.
Se houver alguma ilegalidade no inquérito, essa ilegalidade contamina o processo? Ex. quando a pessoa é presa e não comunica o nome de seu advogado, essa prisão deve ser comunicada à defensoria. Caso a comunicação não ocorra, ocorrerá um vício que pode até contaminar a prisão, mas isso não afeta o processo. Eventuais vícios constantes do inquérito não contaminam de nulidade o processo a que der origem, salvo em se tratando de provas ilícitas.
Lembrar da persecução penal, que nada mais é que uma atividade desempenhada pelo Estado visando à imposição de uma pena ao autor do fato delituoso.
Contato: e-mails: concursoemalta@hotmail.com tatianaconcursos@hotmail.com PERSECUÇÃO PENAL
Investigatória:
Procedimento administrativo 3.
Processo penal
Finalidade do inquérito policial:
É a colheita de elementos de informação ou elementos informativos quanto à autoria e materialidade da infração penal.
Cuidado: “elementos de informação” é diferente de provas.
Art. 155, CPP: O legislador diz que prova é aquilo produzido em