INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
LANCHONETE MÁRTIRES DO AGRESTE, inscrita no CNPJ n° xxxx, situada na Rua xxxx, n° xxxx, em Torres - RS, CEP 95.560-000, por seu procurador signatário, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 853 CLT, propor
INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
em face de ANA BEATRIZ DE ARAGÃO, brasileira, solteira, atendente de lanchonete, inscrita no RG nº xxxx e CPF nº xxxx, CTPS nº xxxx, residente e domiciliada na Rua xxxx, CEP nº xxxx, em Torres - RS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DO CONTRATO DE TRABALHO
A requerida trabalhou como empregada para a requerente, iniciando suas atividades laborativas em data de 25 de agosto de 2002, exercendo as funções de balconista, onde trabalhava das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira e das 8h00 às 12h00 aos sábados.
Ocorre que em razão das faltas graves descritas abaixo, a empregada foi dispensada de seu contrato de trabalho em data de 20 de agosto de 2012, quando então percebia o salário mensal de R$900,00.
II – DAS FALTAS GRAVES
A requerida em data de 20 de dezembro de 2011 foi eleita para o cargo de direção de sindicato, fato que recai nos casos previstos no §3° do art. 543 CLT que prevê a estabilidade no emprego.
Ocorre que em data de 19 de fevereiro de 2012 a obreira chegou atrasada ao serviço em 1hora e 45 minutos, quando registrou seu ponto às 9h45min. Por este fato foi advertida verbalmente por seu superior hierárquico.
Em data de 28 de abril de 2012 a funcionária atrasou-se mais uma vez, registrando ponto às 10h25min, quando desta vez seu chefe imediato lhe aplicou advertência por escrito.
Não bastassem estes dois episódios, a obreira novamente apresenta-se atrasada para o trabalho, quando em data de 18 de agosto de 2012 , registra ponto às 10h.
Assim, para a empresa, resta clara a impossibilidade de que a funcionária