Inquerito policial
Inquérito Policial
1 – Considerações Iniciais
Estudo da persecução penal que nada mais é do que a perseguição do crime (inquérito policial e processo).
Obs.: A polícia e o seu papel (Art. 144 CF). A polícia tem dois braços: Polícia Administrativa também chamada de ostensiva (tem papel de prevenção. Ex: polícia militar, polícia rodoviária, polícia ferroviária, polícia marítima) e a Polícia Judiciária conhecida como Polícia Civil seja ela no âmbito estadual seja ela no âmbito federal. A polícia Judiciária é estruturada por delegados de carreira, por delegados concursados e necessariamente bacharéis em Direito.
Obs.: Compete à polícia judiciária auxiliar o poder judiciário é o braço armado do juiz. A segunda missão da polícia judiciária é elaborar o inquérito policial.
2 – Conceito Inquérito Policial
Procedimento Administrativo preliminar.
De caráter informativo.
Presidido pela autoridade policial (delegado).
Que tem por objetivo apurar a autoria e a materialidade do delito (existência do crime).
Tem por finalidade contribuir na formação da opinião delitiva do titular da ação.
Conclusão: Percebe-se que o inquérito contribui para convencer o titular da ação quanto ao início ou não do processo. Obs.: Finalidade secundária – Fornecer elementos indiciários ao juiz, para que se necessário for tenha base para decretar medidas cautelares. Ex: Busca e apreensão domiciliar.
3 – Natureza Jurídica
Essência do Instituto.
Enquadramento do Instituto no ordenamento.
Classificação.
É um mero procedimento administrativo de caráter informativo e as normas do ato administrativo lhes são aplicáveis.
4 – Características do Inquérito Policial
4.1 – Procedimento Inquisitivo: É trabalhar com a forma de gestão do inquérito. O inquérito hoje é administrado com concentração de poder em uma só autoridade (delegado). A conseqüência é que não há contraditório ou ampla defesa. Obs.: Nada impede que existam inquéritos distintos do inquérito