inquerito policial
AÇÃO PENAL Nº 472.01.1997.000201-5/000000-001
Autor: Ministério Público Federal
Denunciado: JOSÉ MARTINS DOS SANTOS
xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, advogada, inscrito na OAB/GO sob nº xxxxxxxxx, CPF. nº xxxxxxxx, abaixo-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e artigos 647 e 648, inciso I e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de “H A B E A S C O R P U S”, com pedido de liminar,
em favor de JOSÉ MARTINS DOS SANTOS, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG. nº xxxxxxxxxx, residente à xxxxxxxxxxx, por estar sofrendo ilegalidade na prisão temporária, a MM. JUÍZA xxxxxxxxxxxxxxxx e ao Delegado de Polícia de Trindade-GO xxxxxxxxxxxx, conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
José, no dia 05 de março de 2014, foi preso em flagrante delito pela suposta prática da conduta penal tipificada no art. 211 do CPB, na modalidade subtração e destruição de cadáver, uma vez que segundo noticiado pelo condutor e pela testemunha no momento do fato devassava uma sepultura arrancando partes do corpo e consumindo-a. Instaurado APF com trâmite regular, houve representação da autoridade policial pela prisão temporária do conduzido sendo deferida na mesma data pelo juiz. Diante da necessidade de continuidade das investigações, houve pedido de prorrogação da prisão temporária sendo novamente deferida pelo juiz. Transcorrido o prazo legal não houve encerramento do inquérito, porém o Delegado recusou-se a restituir a liberdade do preso.
II – DO CABIMENTO DO PRESENTE HABEAS CORPUS
A r. decisão da digna autoridade impetrada, perdida no tempo, por ineficaz e desnecessária, merece ser reformada, devendo ser restabelecida o livre direito de locomoção garantido ao paciente na CF.