logradouro
Logradouro significa aquilo que pode ser logrado, usufruído ou desfrutado por alguém. Em Urbanismo, logradouro é um espaço público reconhecido oficialmente pela administração de cada município. São os espaços livres como as ruas, avenidas, praças, jardins, etc., destinados ao uso comum dos cidadãos e à circulação de veículos.
É importante salientar que existem duas categorias de logradouros: públicos e privados. Os logradouros públicos são a grande maioria das ruas, sendo um local que pode ser acedido por qualquer indivíduo. Um logradouro privado pode ser, por exemplo, um condomínio (uma área comum privada), ou uma rua privada.
O termo logradouro vem da palavra lograr e serve também para descrever um terreno contíguo a uma habitação para serventia ou uma pastagem pública para gado.
Logradouro e Correios
Logradouro é também um endereço usado no sistema de endereçamento dos Correios, órgão público responsável pelas correspondências. É constituído pelo tipo de logradouro e pelo nome oficial.
No sistema de busca de CEP (Código de Endereçamento Postal) disponibilizado pelos Correios, são reconhecidos os seguintes tipos de logradouro: aeroporto, alameda, área, avenida, campo, chácara, colônia, condomínio, conjunto, distrito, esplanada, estação, estrada, favela, fazenda, feira, jardim, ladeira, lago, lagoa, largo, loteamento, morro, núcleo, parque, passarela, pátio, praça, quadra, recanto, residencial, rodovia, rua, setor, sítio, travessa, trecho, trevo, vale, vereda, via, viaduto, viela, vila.
No preenchimento de dados em determinados cadastros e documentos, o campo "logradouro" deve ser preenchido apenas com o tipo e o nome, por exemplo: Avenida Paulista. Caso não haja outros campos especificados para o número e outros complementos, então deve ser informado o endereço completo. É importante verificar antes de preencher os campos existentes. Em muitos casos, o campo logradouro só deve ser preenchido com o nome da rua, porque existe