Recurso Endereco logradouro
Extrai do auto de infração de transito que o local da infração é RUA PROJETADA Nº 120, NÃO CITA O BAIRRO. Portanto positiva o código de transito brasileiro – CTB no artigo 280 inciso II o seguinte texto:
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
II – local data e hora do cometimento da infração;
Percebe-se que no auto de infração não consta o bairro em que fora praticada a infração de transito e nem tão pouco um ponto de referencia.
Para uma completa elucidação dos fatos fora realizada varias diligencias para que chegasse a verdade real, tendo como conclusão que a rua projetada citada no auto de infração de transito poderia ser a antiga rua da empresa Palimontes Comercio e Serviços LTDA (que quando inaugurada possuía este nome) próximo ao terminal rodoviário, com tudo mesmo que fosse a rua lateral do supermercado Bretas rua esta que da acesso a empresa Palimontes, NÃO TEM POR NOME RUA PROJETADA, e sim AVENIDA Viriato Ribeiro de Aquino, Canelas – CEP 39402-665, (conforme descrito no próprio site da empresa, que segue anexo)
Extrai do auto de infração de transito que o possível número em que fora lavrado o auto é do Estabelecimento Bretas Supermercado, empresa esta que começa na Avenida Donato Quintino e termina na Av. Viriato Ribeiro de Aquino, pois a empresa faz limite com a empresa Palimontes.
Partindo desses novos fatos registra-se que mesmo se a infração fosse próximo ao supermercado BRETAS, e de acordo com os dados lançados no auto de infração de transito não caberia ser lançado com o código de infração 573-80, Transitar pela contramão de direção em via com sinalização sentido único, pois a Avenida Donato Quintino até a Avenida Viriato Ribeiro de Aquino possui sentido duplo de circulação, e teria que ter outro código de infração. Conforme fotos em anexo.
A nossa lei maior, a Constituição de 1988, CARTA MAGNA de nosso PAÌS positiva no artigo 37 os princípios da administração