Inquerito policial nos paises anglo-saxões
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LUIZ FLÁVIO GOMES (www.blogdolfg.com.br) Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela USP e Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).
Como citar este artigo: GOMES, Luiz Flávio. SCLIAR, Fábio.Crise do Inquérito Policial?. Disponível em http://www.lfg.com.br - 31 agosto de 2009.
Haveria uma crise no inquérito policial?
Há muito se fala de uma crise da Justiça brasileira, e por isto se defende ou se promove a ampliação dos equivalentes jurisdicionais, a supressão de recursos, mecanismos de controle externo e a reestruturação da carreira da magistratura, passando pela simplificação de procedimentos, tudo para melhorar a atuação do Poder Judiciário, considerado moroso, ineficiente e... injusto.
Entretanto o inquérito policial só existe, e nem sempre, no processo penal.
No tema, parcela da doutrina afirma que o inquérito policial é moroso, incompleto, fonte de corrupção e descrédito da justiça criminal e instrumento que vulnera direitos constitucionais, vivendo por isso uma crise.1 2 Os críticos do instituto também apontam a vinculação da Policia Judiciária ao Poder Executivo como fator de interferências políticas na condução da investigação criminal, contudo este é um argumento falacioso, porque esta é uma possibilidade que existe em qualquer atividade estatal, e os demais agentes que atuam napersecutio criminis, juiz e órgão do Ministério Público, em função das atividades da Justiça Eleitoral têm uma atuação muito mais íntima com a política partidária do que os órgãos policiais.
Fala-se ainda da ausência de controle do inquérito policial, embora como se sabe, em intervalos de 30 a 60 dias os inquéritos policiais sofram fiscalização do juiz, do membro