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679 palavras 3 páginas
LETRA DE CÂMBIO

Letra de Câmbio:
a) Legislação:
- A iniciativa da diplomacia internacional de se adotar um direito comum para o título cambial, deu origem à Convenção de Genebra, assinada em 1930 com a adoção da Lei Uniforme - LU, sobre a letra de câmbio e a nota promissória, nos paises signatários da Convenção, dentre os quais o Brasil, o qual a introduziu no nosso sistema legal somente em 1966, com o Decreto 57.663;
b) Saque:
- Em sendo a letra de câmbio uma ordem de pagamento, à vista ou a prazo, que alguém dirige a outro para pagamento a terceiro. Ao ser emitida ela estabelece uma relação entre três pessoas que ocupam no ato de sua criação (saque ou emissão) as seguintes posições no título: a do sacador (subscritor ou emissor) que a assina, ordenando o pagamento; a do sacado ou aceitante para quem a ordem do pagamento foi dirigida, a fim de que a mesma seja aceita e cumprida; e a do tomador, o qual é o beneficiário da ordem;
- Exemplo do funcionamento da letra de câmbio: Antonio (sacador) emite ou saca a ordem de pagamento contra João (sacado). Esta pessoa, a quem a ordem de pagamento é dirigida, recebendo e se dispondo a cumprir a ordem estabelecida na letra de câmbio, aceita-a, nela firmando a sua assinatura, configurando este ato a aceitação ou o aceite, transformando o sacado em aceitante, tomando-se este obrigado principal. Por sua vez, Pedro o beneficiário da ordem de pagamento (tomador), o primeiro portador do título, passa a ser o seu credor originário;
c) Aceite:
- Embora conste o nome do sacado na letra de câmbio, como requisito para a sua constituição, não está o mesmo obrigado a aceitar o título e conseqüentemente de pagá-lo, uma vez que o aceite é facultativo. O aceite somente será considerado como tal se lançado pelo sacado na letra de câmbio, com a sua assinatura no anverso do título, ou no verso, acompanhada da expressão "aceito". A recusa do aceite exclui a responsabilidade cambial do sacado em relação ao título, nada podendo

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