Empresa
De acordo com o Professor Fábio Ulhoa Coelho, “Empresário é a pessoa que toma a iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou de circulação de bens e serviços.”
Já Rubens Requião define empresário de forma singela como: “o sujeito que exercita a atividade empresarial.”
Destacam os ilustres mestres que essa pessoa que exercita a atividade empresarial pode ser tanto a PESSOA FÍSICA que emprega seus recursos e organiza individualmente a empresa, quanto a PESSOA JURÍDICA, que pode ser formada pela união de pessoas naturais com o objetivo de organizar a exploração de uma atividade econômica.
Assim, os empresários podem ser:
- EMPRESÁRIO INDIVIDUAL a PESSOA FÍSICA (empresa individual ou firma individual)
- EMPRESÁRIO COLETIVO a PESSOA JURÍDICA (sociedade empresária)
No âmbito Comum: A pessoa jurídica empresária é comumente denominada de EMPRESA e os seus sócios são chamados de EMPRESÁRIOS.
No âmbito Jurídico: denomina-se de EMPRESA a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços exercida pela SOCIEDADE EMPRESÁRIA que é a PESSOA JURÍDICA que explora a respectiva atividade empresarial de circulação ou produção de bens ou serviços.
Sendo um a ATIVIDADE a EMPRESA não tem natureza jurídica de sujeito de direito nem de coisa.
Assim, não se confunde a EMPRESA (atividade) nem com o EMPRESÁRIO (sujeito) nem com o ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL (coisa).
EMPRESA é a atividade econômica e não a PESSOA que a explora e EMPRESÁRIO não é o sócio da Sociedade Empresária, mas a própria sociedade empresária, representada pela PESSOA JURÍDICA.
ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL é o complexo de bens (corpóreos: mercadorias, máquinas, instalações, tecnologia, prédio, e incorpóreos: marcas, patentes, direitos, ponto comercial, etc.) reunidos pelo empresário para o desenvolvimento da atividade econômica (que gera lucro).
2 DEFINIÇÃO LEGAL DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
O empresário