Sistema prisional
O Brasil tem ao todo 511 Estabelecimentos de Confinamento, somando aproximadamente 60 mil vagas para presos. Todavia, estão presos nestes estabelecimentos 130 mil presos, representando um déficit de 70 mil leitos. E ainda existem 275 mil mandados de prisão expedidos e não cumpridos.
Cada preso custa por mês para os cofres da nação o total de 4,5 salários mínimos, sendo que o gasto geral dos Governos Federal e Estaduais é de 60 milhões num só mês (Dados obtidos na Teleconferência do Ministério da Justiça, Sistema Penitenciário - Penas Alternativas, em 30.04.96).
A situação dos presos é desanimadora em decorrência da superlotação dos estabelecimentos de cárcere e a escassez de recursos financeiros para construção e manutenção dos presídios. Mas qual a solução satisfatória e imediata?
Uma das soluções pode ser facilmente encontrada na legislação criminal pátria. Trata-se da adoção de Penas Alternativas ao invés de Penas Privativas de Liberdade. Todavia, é bom que se esclareça que isto não significa deixar sem punição os criminosos, mas sim aplicar-lhes penas condizentes com a gravidade de seus crimes. Também, não se pretende deixar os criminosos fora das prisões pelo simples fato de não existirem dependências nos presídios. O que se quer, na realidade, é que sejam aplicadas as determinações legais já existentes na legislação.
Dentre as penas alternativas pode-se citar as Restritivas de Direitos, previstas nos arts. 32, 43 a 48 do Código Penal. Também podem ser adotadas outras